sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Jandaíra: MP/RN pede informações sobre Lei de criação de cargos criada pela atual gestão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) vai analisar as leis aprovadas na Câmara Municipal de Jandaíra, cidade localizada a 116 quilômetros de Natal, em especial, a que cria novos cargos públicos municipais de acordo “com a necessidade” da gestão. O pedido dessas informações foi enviado na semana passada pela promotoria de João Câmara a administração municipal.

Vale lembrar que a denúncia de irregularidade começou nas primeiras sessões da Câmara Municipal, quando foram postos em votação os projetos de lei, entre eles, esse que criava cargos, mas não especificava o número, tampouco, a remuneração que eles teriam. A denúncia foi feita pelo vereador Reginaldo Dantas, do PMDB, único a votar contrário aos projetos. Na época, inclusive, Reginaldo reclamou do fato de ter o pedido de vistas negado pelo presidente da Casa, o vereador Francisco Livanildo.

Reginaldo Dantas chegou a solicitar, depois, mais informações sobre a Lei aprovada, mas não teve acesso ao texto dela. O mesmo, inclusive, ocorreu com O Jornal de Hoje, em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Jandaíra. Ao publicar as explicações municipais dadas pela assossoria sobre as novas leis aprovadas (no dia 1° de fevereiro), que teriam sido repassadas pelo presidente Livanildo, a reportagem solicitou que fossem encaminhados os textos aprovados na Câmara, contudo, até o momento, isso não ocorreu.

Baseado nas denúncias feitas sobre a lei dos cargos, em especial, o MP solicitou que a gestão municipal se manifeste. Em seguida, diante da análise do que foi aprovado na Câmara, o órgão vai se manifestar sobre a legalidade ou não das Leis aprovadas, principalmente, no que diz respeito a quantidade indefinida de cargos e as remunerações salariais dos novos contratados.

Por sinal, na última sexta-feira, o prefeito local, José Roberto de Souza, publicou decreto no Diário Oficial, disponível no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), apontando “os vencimentos dos contratos por prazo determinados”. Sem especificar quais os cargos, identificados apenas pelo símbolo “CD”, e a numeração que ia de “1” a “10”, o gestor municipal colocou salários de R$ 7,5 mil a R$ 678. Nesse ponto, vale lembrar que segundo o assessor de imprensa da Prefeitura local, os salários desses cargos criados pela nova Lei seriam no valor de um salário mínimo. As exceções seriam apenas o vencimento dos cargos de primeiro escalão, que receberiam a remuneração de R$ 1 mil.

EXPLICAÇÕES

Em contato com O Jornal de Hoje, a assessoria de imprensa de Jandaíra explicou que a Lei aprovada sobre a contratação de funcionários municipais não define o número de novos cargos criados porque, na verdade, eles vão ser criados de acordo com a necessidade da atual gestão. Além disso, que estavam sendo estudadas alternativas que vão além da realização de concurso público para ocupação definitiva desses cargos. A terceirização e o processo seletivo simplificado são as opções analisadas.

“É preciso explicar que o município não dispõe de uma rede de preparação para que os moradores da cidade possam concorrer de forma igualitária com candidatos vindos da capital de cidades maiores”, explicou a comunicação. Segundo a Prefeitura de Jandaíra, “é comum, em diversos, municípios a realização de concurso público onde as vagas são preenchidas por candidatos que não são moradores da cidade o que implica em uma fuga desses servidores do serviço público prejudicando os serviços de atendimento a população”.

Sobre o pedido de vistas, negado a Reginaldo Dantas, o presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Livanildo, do PT, explicou que a negativa quanto ao pedido de vistas feito pelo vereador ocorreu em função dos seguintes fatos: “Primeiro, o vereador pediu vista após o projeto ter sido aprovado, segundo o artigo 42 do regimento interno da câmara, no qual o vereador se baseou, preconiza que os membros das comissões poderão pedir vista das matérias em apreciação” e, segundo Livanildo, a matéria não se encontrava em tramitação em nenhuma comissão.

O presidente da Câmara acrescentou que não existe nenhum ato de criação de comissões permanentes ou especiais na casa desde o inicio desta legislatura, fato pelo qual a casa estava se reunindo em caráter extraordinário e com pedido de urgência. O Artigo 123 do regimento regulamenta as seções extraordinárias.

Confira na imagem a baixo a portaria publicada no Diário Oficial dos municípios na edição do dia 08 de fevereiro de 2013 com a planilha que mostra os cargos criados e os valores dos vencimentos de cada um:

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Fonte: Jornal de Hoje

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