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Após a notícia publicada pelo
Blog Jandaíra em Foco sobre a manifestação dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) a respeito de atrasos no pagamento dos seus salários, a prefeitura
Municipal de Jandaíra, por meio da Secretaria de Administração e dos Recursos
Humanos, prestou esclarecimentos a respeito do fato.
O Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS) é um programa federal e, portanto, mantido com
recursos do Ministério da Saúde (MS). Desde a sua criação, no governo do
Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o repasse do ministério para a conta
do programa (Repasse fundo a fundo) acontece com uma defasagem de dois meses em
função da política de transferência de recursos financeiros adotada pelo
próprio ministério.
Tal política já foi motivo de
muita discussão no âmbito estadual, nacional e, principalmente, no municipal.
Toda a logística adotada pelo ministério com o PACS é de total conhecimento dos
Agentes Comunitários de Saúde. Eles também sabem que cabe a cada município
manter o pagamento em dias com recursos próprios ou adotar a mesma política
praticada pelo MS.
Conforme apresenta o
demonstrativo da receita apresentado aqui, a conta do programa, gerenciada pela
prefeitura de jandaíra, só recebeu, até a data de hoje (Quinta Feira, 05/04), o
repasse referente aos meses de janeiro e fevereiro.
No entanto, a prefeitura local,
entendendo a necessidade dos funcionários, resolveu manter o pagamento dos
salários em dias e ontem (Quarta feira 04/04) já efetuou o pagamento dos
salários referentes ao mês de março. Diante dos fatos, a notícia publicada pelo
Blog Jandaíra em Foco não tem sentido.
Sobre o pagamento do terço de
férias, a gestão informa que o ano está apenas no quarto mês e a atual
administração com menos de cem dias de trabalho. Caberá a gestão, no decorrer
do ano, conceder as férias ao funcionalismo público dentro de um cronograma de
trabalho que será executado. Dentro desse planejamento, todos os direitos do
trabalhador serão atendidos, Incluído o terço de férias dos ACS.
Com advento da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, posteriormente regulamentada pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, os gestores locais do SUS passaram a regularizar a situação funcional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, tornando-os servidores públicos Municipais.
ResponderExcluirIsso se deu na Prefeitura Municipal de Jandaíra, por força de Lei Municipal, que absolveu os ACE e ACS no seu quadro de servidores efetivos, sendo de sua responsabilidade, a partir dessa Lei, as suas contratações e remunerações.
As despesas com as ações dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias, são ações que compete às três esferas governamentais, sendo obrigação dos Municípios o custeio com a maior parcela dos recursos, por ser o empregador direto e o maior beneficiado com as ações desenvolvidas pelos agentes.
Pagar os vencimentos dos agentes em dia não corresponde nenhum favor, pois prezando por um dos princípios basilares da Carta Constitucional de 1988, qual seja o princípio da igualdade, os agentes gozam do direito de receber seus salários à mesma data que os demais servidores, pois também são servidores públicos municipais.
Apesar do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) ser um programa federal, não dá o direto da Prefeitura atrasar salários ou pagar aos agentes em data diferente do calendários de pagamento dos demais servidores. As prefeituras tem que ter consciência que mesmo sendo ações custeadas em parte pelo Governo Federal, os agentes são servidores da Prefeitura, e mesmo que esse recurso um dia acabe, não poderão ser demitidos.
Cosmo Mariz- Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde- SINDAS-RN