quarta-feira, 18 de abril de 2018

Projeto de Hermano Morais que limita tempo em filas de banco já é lei não cumprida em Natal desde 1998

O deputado estadual Hermano Morais (MDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que, caso seja aprovada e sancionada, obrigará os bancos a limitarem em 45 minutos o tempo de atendimento a cada cliente.

O deputado, se conseguir sucesso com seu projeto de lei, vai ter que travar uma briga com os bancos para que a lei seja cumprida.

Isso mesmo, porque lei para limitar tempo de atendimento nos bancos já existe em Natal e não é cumprida.

Até começou sendo respeitada, mas, sem fiscalização, os bancos fazem o que bem querem e do jeito que querem.

A lei municipal é de autoria do ex-vereador ex-presidente da Câmara de Natal, Renato Dantas, e data de 1998 quando Hermano também era vereador.

Em 2005 o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, sancionou mudança na lei de Renato Dantas, e pela nova redação, a lei obriga as agências bancárias a fornecer aos seus usuários, o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do termino do atendimento pelos Caixas, sendo, portanto, esse o tempo gasto com o atendimento.

O não cumprimento da nova forma da lei resultaria, se fosse cumprida, em multas que variam de 10 a até 100 salários mínimos, além de suspensão do alvará de funcionamento por 10 dias úteis e até a revogação do alvará.
Mas…
A alteração da lei, em 2005, foi mais um oba oba já que o tempo até é registrado, mas, que tempo?
O tempo do banco.
O tempo que o banco faz a clientela esperar.
Portanto…

Para ver seu projeto, caso vire lei, ser respeitado e cumprido, o deputado Hermano Morais vai comprar uma briga com os bancos.
E não só em Natal, mas em todo o Rio Grande do Norte.
*
Aliás…
Quem fiscaliza a aplicação das leis aprovadas pelo legislativo?

O Ministério Público é o fiscal natural da lei…

Ministério Público ou qualquer entidade civil como a OAB…
Cabe à sociedade civil provocar…
Precisava disso tudo?
Num país sério…não.

Blog de Thaisa Galvção

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